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Evite problemas com o Leão. Deixe sua declaração do Imposto de Renda 2024 por conta da Foco Contábil.
Saiba MaisO período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 referente ao ano calendário 2023, é de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Quem Deve DeclararA obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2023:
Recebeu em 2023 rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, pró-labore etc.), acima de R$ 30.639,90.
Recebeu em 2023 rendimentos isentos (distribuição de lucros, rendimentos de poupança, pensão alimentícia etc.), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (13º salário, rendimento de aplicação financeira etc.) cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Realizou operações em bolsas de valores ou assemelhados superior a R$ 40 mil ou que fez operações sujeitas a incidência de IR.
Auferiu receita bruta na atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023.
Possuía em 31/12/2023 bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou a condição de residente no país.
Optou pela isenção do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais condicionado a nova compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Opte por declarar bens localizados no exterior adquiridos através de empresa sob seu controle.
Tinha em 31/12/2023 a titularidade de “trust” e demais contratos ou similares regidos por lei estrangeira.
Opte pela atualização pelo valor de mercado de bens e direitos localizados no exterior.
Como ocorre em todos os anos, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024 traz diversas novidades, vejamos as principais:
Contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas até R$ 200 mil, não estarão obrigados à entrega da declaração. Antes o limite era de R$ 40 mil.
Antes quem tinha bens totais acima de R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil.
A partir de agora, será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem.
Como ocorre em todos os anos, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024 traz muitas dúvidas. Vejamos as principais:
Dedutíveis:
O que não é dedutível:
Observações importantes:
De acordo com a lei (art. 930 do Decreto nº 3.000/99 – Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), o contribuinte deverá informar em "Pagamentos Efetuados", todos os pagamentos realizados a pessoas físicas, que representem ou não dedução na declaração do contribuinte. Compreende, portanto, pagamentos efetuados a profissionais liberais (tais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, corretores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas) e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia, juros etc.
A falta de informação de pagamento efetuado sujeita o infrator à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado (art. 967 do RIR/99).
A Receita Federal possui um sistema muito eficiente de cruzamento de informações, tanto de pessoas físicas como de jurídicas, através dos seguintes programas:
Deixe sua declaração por conta de quem tem expertise e realmente entende do assunto. Nós, da Foco Contábil, contamos com uma equipe qualificada e experiente para para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 com segurança, confiança, sigilo e credibilidade.